REQ 10/2005 PEC536-A Inteiro teor
Requerimento de Audiência Pública


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

Apresentação
20/10/2005

Ementa
Solicita sejam convidados o Sr. Gabriel Benedito Issaac Chalita, Presidente do Conselho Nacional de Secretários de Educação – CONSED e a Sra. Maria do Pilar Lacerda Almeida e Silva, Presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME, a comparecerem a esta comissão para debater sobre a PEC 415/05.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
25/10/2005 COMISSÃO ESPECIAL - PEC 536/97 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL ( PEC536-A )
Prejudicado.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
20/10/2005

COMISSÃO ESPECIAL - PEC 536/97 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL ( PEC536-A )

  • Apresentação do REQ 10/2005 PEC53697, pelo Dep. Maurício Quintella Lessa, que "solicita sejam convidados o Sr. Gabriel Benedito Issaac Chalita, Presidente do Conselho Nacional de Secretários de Educação – CONSED e a Sra. Maria do Pilar Lacerda Almeida e Silva, Presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME, a comparecerem a esta comissão para debater sobre a PEC 415/05." Inteiro teor
25/10/2005

COMISSÃO ESPECIAL - PEC 536/97 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL ( PEC536-A ) - 15:00 Audiência Pública Ordinária

  • Prejudicado.
Sessões e Reuniões
  • 25/10/2005 - 15h00

    Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 536-A, de 1997, que "modifica o artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias" (estabelecendo que a União complementará os recursos dos Fundos de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, de modo a que seja atingido o valor mínimo por aluno definido nacionalmente e não haja redução do gasto por aluno do ensino fundamental que foi praticado até dezembro do ano de 1997, em cada Município, Estado ou DF, alterando a nova Constituição Federal).

    Audiência Pública Ordinária