PPP 1 MPV25305 => MPV 253/2005 Inteiro teor
Parecer Proferido em Plenário


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
20/09/2005

Ementa
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Perpétua Almeida (PCdoB-AC), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e pela aprovação parcial das Emendas de nºs 1 e 13, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e rejeição das Emendas de nºs 2 a 12 e 14 a 19.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Última Ação Legislativa

Data Ação
20/09/2005 Plenário ( PLEN )
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Perpétua Almeida (PCdoB-AC), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e pela aprovação parcial das Emendas de nºs 1 e 13, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e rejeição das Emendas de nºs 2 a 12 e 14 a 19.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
20/09/2005

Plenário ( PLEN )

  • Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Perpétua Almeida (PCdoB-AC), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e pela aprovação parcial das Emendas de nºs 1 e 13, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e rejeição das Emendas de nºs 2 a 12 e 14 a 19. Inteiro teor