EMC 374/2005 MPV25805 => MPV 258/2005 Inteiro teor
Emenda na Comissão


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
28/07/2005

Ementa
Acrescentem-se o §1º e o §2º ao Artigo 22 da Medida Provisória 258/2005, conforme redação abaixo: "Artigo 22............. §1º - São facultadas a continuidade e novas adesões dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil e demais servidores da Secretaria da Receita Federal do Brasil aos Planos de Saúde da GEAP - Fundação de Seguridade Social. §2º - A Secretaria da Receita Federal do Brasil adotará todos os procedimentos necessários à celebração de convênio de adesão como patrocinadora dos servidores integrantes do seu Quando de Pessoal junto à GEAP - Fundação de Seguridade Social.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
28/07/2005 MPV25805 ( MPV25805 )
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 374/2005 MPV25805, pelo Dep. Pompeo de Mattos

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
28/07/2005

MPV25805 ( MPV25805 )

  • Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 374/2005 MPV25805, pelo Dep. Pompeo de Mattos Inteiro teor