PPP 1 MPV24905 => MPV 249/2005 Inteiro teor
Parecer Proferido em Plenário


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Identificação da Proposição

Apresentação
28/06/2005

Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Pedro Canedo (PP-GO), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 12, 15, 24, 40, 41, 42, 43, 45, 46, 47, 49, 61 e 73, integral ou parcialmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 11, 13, 14, 16 a 23, 25 a 39, 44, 48, 50 a 60, 62 a 72 e 74 a 83.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
28/06/2005 Plenário ( PLEN )
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Pedro Canedo (PP-GO), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 12, 15, 24, 40, 41, 42, 43, 45, 46, 47, 49, 61 e 73, integral ou parcialmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 11, 13, 14, 16 a 23, 25 a 39, 44, 48, 50 a 60, 62 a 72 e 74 a 83.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
28/06/2005

Plenário ( PLEN )

  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Pedro Canedo (PP-GO), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 12, 15, 24, 40, 41, 42, 43, 45, 46, 47, 49, 61 e 73, integral ou parcialmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 11, 13, 14, 16 a 23, 25 a 39, 44, 48, 50 a 60, 62 a 72 e 74 a 83. Inteiro teor