EMP 420/2005 => PL 5296/2005 Inteiro teor
Emenda de Plenário


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
07/06/2005

Ementa
Dê-se ao caput do artigo 12, a seguinte redação: "Art. 12 - A prestação de serviço publico de saneamento básico deve ser objeto de regulamentação e de fiscalização permanente por órgão ou entidade de direito público do titular dos serviços ou de ente da Federação conveniado nos termos do art. 241 da Constituição Federal ou, ainda, por consórcio público."


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
07/06/2005 Plenário ( PLEN )
Apresentação da Emenda de Plenário, EMP 420/2005, pelo Dep. Mendes Ribeiro Filho e outros

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
07/06/2005

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da Emenda de Plenário, EMP 420/2005, pelo Dep. Mendes Ribeiro Filho e outros Inteiro teor