EMP 420/2005 => PL 5296/2005
Inteiro teor
Emenda de Plenário
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
07/06/2005
Ementa
Dê-se ao caput do artigo 12, a seguinte redação: "Art. 12 - A prestação de serviço publico de saneamento básico deve ser objeto de regulamentação e de fiscalização permanente por órgão ou entidade de direito público do titular dos serviços ou de ente da Federação conveniado nos termos do art. 241 da Constituição Federal ou, ainda, por consórcio público."
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 07/06/2005 |
Plenário ( PLEN )
Apresentação da Emenda de Plenário, EMP 420/2005, pelo Dep. Mendes Ribeiro Filho e outros |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 07/06/2005 |
Plenário ( PLEN )
|