EML 9/2005 CCTCI
Inteiro teor
Emenda à LDO
Situação: Arquivada
Identificação da Proposição
Autor
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Apresentação
09/06/2005
Ementa
que "inclui, no corpo da Lei o seguinte parágrafo no Art. 13: § 2o Na lei orçamentária anual, as fontes de receitas do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, destinadas a compor reserva de contingência, não poderão ultrapassar o limite máximo de 40% da arrecadação total prevista."
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 08/06/2005 |
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ( CCTCI )
Aprovado |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 08/06/2005 |
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ( CCTCI ) - 10:00 Reunião Deliberativa Ordinária
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| 09/06/2005 |
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ( CCTCI )
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