EML 6/2005 CSSF
Inteiro teor
Emenda à LDO
Situação: Arquivada
Identificação da Proposição
Autor
Comissão de Seguridade Social e Família
e outros
Apresentação
08/06/2005
Ementa
Emenda de texto da lei:
Cálculo do valor mínimo do gasto em saúde
Texto proposto: Art. 59A Com vistas ao fiel cumprimento do que estabelecem os art. 77, inciso I, e § 4, do Ato das Disposições Constitutcionais Transitórias, com base nos critérios estabelecidos no art. 59, § 2 º, e na Decisão nº 143/2000 - TCU/Plenário, o Poder Executivo procederá ao cálculo do valor mínimo do gasto em saúde, partindo-se do valor empenhado no exercício de 1999.
Parágrafo Único: Caso o valor apurado na forma do caput seja superior ao que vier a ser empenhado no exercício de 2005, a base de cálculo deverá ser recomposta para fins de apuração do gasto mínimo no exercício de 2006;
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 08/06/2005 |
Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )
Aprovado por unanimidade |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 08/06/2005 |
Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )
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| 08/06/2005 |
Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF ) - 14:00 Reunião Deliberativa Ordinária
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