PPP 1 MPV24205 => MPV 242/2005 Inteiro teor
Parecer Proferido em Plenário


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Identificação da Proposição

Apresentação
02/06/2005

Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Henrique Fontana (PT-RS), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 2, 3, 9, 15 a 18, 24 a 27 e 32 a 35, pela aprovação parcial das Emendas de nºs 1, 4, 5, 7, 8, 14, 19, 28, 29 e 30, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; e pela rejeição das Emendas de nºs 6, 10 a 13, 20 a 23, 31, 36 a 43.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
02/06/2005 Plenário ( PLEN )
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Henrique Fontana (PT-RS), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 2, 3, 9, 15 a 18, 24 a 27 e 32 a 35, pela aprovação parcial das Emendas de nºs 1, 4, 5, 7, 8, 14, 19, 28, 29 e 30, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; e pela rejeição das Emendas de nºs 6, 10 a 13, 20 a 23, 31, 36 a 43.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
02/06/2005

Plenário ( PLEN )

  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Henrique Fontana (PT-RS), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 2, 3, 9, 15 a 18, 24 a 27 e 32 a 35, pela aprovação parcial das Emendas de nºs 1, 4, 5, 7, 8, 14, 19, 28, 29 e 30, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; e pela rejeição das Emendas de nºs 6, 10 a 13, 20 a 23, 31, 36 a 43. Inteiro teor