PPP 1 MPV22704 => MPV 227/2004 Inteiro teor
Parecer Proferido em Plenário


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Identificação da Proposição

Apresentação
09/03/2005

Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Ivan Ranzolin (PP-SC), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 43; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e, parcialmente, das Emendas de nºs 2, 5, 16, 17, 36 e 40, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e rejeição das Emendas de nºs 1, 3, 4, 6 a 15, 18 a 35, 37 a 39 e 41 a 43.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
09/03/2005 Plenário ( PLEN )
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Ivan Ranzolin (PP-SC), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 43; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e, parcialmente, das Emendas de nºs 2, 5, 16, 17, 36 e 40, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e rejeição das Emendas de nºs 1, 3, 4, 6 a 15, 18 a 35, 37 a 39 e 41 a 43.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
09/03/2005

Plenário ( PLEN )

  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Ivan Ranzolin (PP-SC), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 43; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e, parcialmente, das Emendas de nºs 2, 5, 16, 17, 36 e 40, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e rejeição das Emendas de nºs 1, 3, 4, 6 a 15, 18 a 35, 37 a 39 e 41 a 43. Inteiro teor