REQ 2566/2005 => PL 1610/1996 Inteiro teor
Requerimento de Constituição de Comissão Especial de Projeto


Situação: Arquivada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
09/03/2005

Ementa
Requer a criação de Comissão Especial, já aprovada pela mesa Diretora da Câmara dos Deputados, destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 1610, de 1996, do Senado Federal, que "dispõe sobre a exploração e o aproveitamento de recursos minerais em terras indígenas, de que tratam os arts. 176 § 1º e 231 § 3º, da Constituição Federal".


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
12/01/2011 Mesa Diretora ( MESA )
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA - Com base no Art. 17, inciso II, alínea "d", do RICD, determino o arquivamento definitivo dos Requerimentos que solicitam a constituição, criação e instalação de Comissão Especial, tendo em vista o fim da presente legislatura. Após, juntem-se aos respectivos processados. Publique-se.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
09/03/2005

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimento pelo Deputado Sandro Mabel (PL-GO). Inteiro teor
12/01/2011

Mesa Diretora ( MESA )

  • DECISÃO DA PRESIDÊNCIA - Com base no Art. 17, inciso II, alínea "d", do RICD, determino o arquivamento definitivo dos Requerimentos que solicitam a constituição, criação e instalação de Comissão Especial, tendo em vista o fim da presente legislatura. Após, juntem-se aos respectivos processados. Publique-se.