REC 128/2001
Inteiro teor
Recurso contra decisão do Presidente da CD em Questao de Ordem (Art. 95, § 8º, RICD)
Situação: Arquivada; Arquivada
Identificação da Proposição
Apresentação
28/03/2001
Ementa
Recorre, nos termos do art. 95, § 8º, do Regimento Interno, contra decisão da Presidência em questão de ordem formulada acerca de exame de subemenda substitutiva oferecida a projeto de lei.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação
Especial
Despacho atual:
Data | Despacho |
---|---|
04/04/2001 | Despacho à CCJR. |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 1 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 1 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data | Andamento |
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28/03/2001 |
Plenário ( PLEN )
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04/04/2001 |
Mesa Diretora ( MESA )
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28/05/2001 |
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
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28/05/2001 |
Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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18/06/2001 |
Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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23/08/2001 |
Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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31/01/2007 |
Mesa Diretora ( MESA )
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06/03/2008 |
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
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