REQ 2363/2004 => PL 7228/2002 Inteiro teor
Requerimento


Situação: Arquivada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Autor
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e outros

Apresentação
09/12/2004

Ementa
Requer alteração do regime de tramitação do projeto


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Última Ação Legislativa

Data Ação
21/12/2004 Mesa Diretora ( MESA )
Indefiro o pedido de revisão do despacho inicialmente aposto ao PL nº 7228/2002, por dispor a mencionada proposição sobre pena restritiva da liberdade, inclusive exasperando as conseqüências penais emergentes das condutas que descreve, matéria que, dizendo respeito a direito individual, não pode ser objeto de delegação, consoante o § 1º do art. 68 da Constituição da República e, portanto, própria da apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados, na forma do disposto no art. 24, inciso II, alínea "e", do RICD, nada obstante o tratamento diverso que o Senado Federal decidiu dar ao mesmo assunto em seu Regimento Interno. Publique-se. Oficie-se. (SGM/P 2630/04 ao Pres CCJC, Dep. Maurício Rands, comunicando despacho

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
09/12/2004

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimento pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e outros Inteiro teor
21/12/2004

Mesa Diretora ( MESA )

  • Indefiro o pedido de revisão do despacho inicialmente aposto ao PL nº 7228/2002, por dispor a mencionada proposição sobre pena restritiva da liberdade, inclusive exasperando as conseqüências penais emergentes das condutas que descreve, matéria que, dizendo respeito a direito individual, não pode ser objeto de delegação, consoante o § 1º do art. 68 da Constituição da República e, portanto, própria da apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados, na forma do disposto no art. 24, inciso II, alínea "e", do RICD, nada obstante o tratamento diverso que o Senado Federal decidiu dar ao mesmo assunto em seu Regimento Interno. Publique-se. Oficie-se. (SGM/P 2630/04 ao Pres CCJC, Dep. Maurício Rands, comunicando despacho