PPP 1 MPV21404 => MPV 214/2004 Inteiro teor
Parecer Proferido em Plenário


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Identificação da Proposição

Apresentação
01/12/2004

Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Betinho Rosado (PFL-RN), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 1, 5, 6, 7, 8, 10 a 14, 16, 17 e 18, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 2, 3, 4, 9 e 15.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
01/12/2004 Plenário ( PLEN )
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Betinho Rosado (PFL-RN), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 1, 5, 6, 7, 8, 10 a 14, 16, 17 e 18, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 2, 3, 4, 9 e 15.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
01/12/2004

Plenário ( PLEN )

  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Betinho Rosado (PFL-RN), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 1, 5, 6, 7, 8, 10 a 14, 16, 17 e 18, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 2, 3, 4, 9 e 15. Inteiro teor