PDL 922/2026 Inteiro teor
Projeto de Decreto Legislativo



Identificação da Proposição

Apresentação
31/07/2026

Ementa
Susta os efeitos da Resolução nº 9, de 14 de julho de 2026, do Conselho Nacional de Política Energética – CNPE, que estabelece, em caráter excepcional e temporário, o teor obrigatório de 32% (trinta e dois por cento) de etanol anidro combustível na gasolina comum comercializada em todo o território nacional.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
31/07/2026 Mesa Diretora ( MESA )
Apresentação do PDL n. 922/2026 (Projeto de Decreto Legislativo), pela Deputada Bia Kicis (PL/DF), que "Susta os efeitos da Resolução nº 9, de 14 de julho de 2026, do Conselho Nacional de Política Energética – CNPE, que estabelece, em caráter excepcional e temporário, o teor obrigatório de 32% (trinta e dois por cento) de etanol anidro combustível na gasolina comum comercializada em todo o território nacional".

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
31/07/2026

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PDL n. 922/2026 (Projeto de Decreto Legislativo), pela Deputada Bia Kicis (PL/DF), que "Susta os efeitos da Resolução nº 9, de 14 de julho de 2026, do Conselho Nacional de Política Energética – CNPE, que estabelece, em caráter excepcional e temporário, o teor obrigatório de 32% (trinta e dois por cento) de etanol anidro combustível na gasolina comum comercializada em todo o território nacional". Inteiro teor