PLP 62/2026 Inteiro teor
Projeto de Lei Complementar


Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados


Identificação da Proposição

Apresentação
17/03/2026

Ementa
Altera a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a fim de instituir na Lei Orçamentária Anual e no Relatório Resumido da Execução Orçamentária a obrigatoriedade de demonstrativos específicos sobre recursos destinados a programas e ações voltados a crianças e adolescentes.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
17/03/2026

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PLP n. 62/2026 (Projeto de Lei Complementar), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Altera a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a fim de instituir na Lei Orçamentária Anual e no Relatório Resumido da Execução Orçamentária a obrigatoriedade de demonstrativos específicos sobre recursos destinados a programas e ações voltados a crianças e adolescentes. ". Inteiro teor
02/06/2026

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do REQ n. 3289/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ) e Deputado Isnaldo Bulhões Jr. MDB , que "Requeiro nos termos do art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Regime de Urgência para a apreciação do Projeto de Lei Complementar nº 62 de 2026, de autoria da Deputada Laura Carneiro que “Altera a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a fim de instituir na Lei Orçamentária Anual e no Relatório Resumido da Execução Orçamentária a obrigatoriedade de demonstrativos específicos sobre recursos destinados a programas e ações voltados a crianças e adolescentes”
    ". Inteiro teor