PPP 1 => PL 2942/2024 Inteiro teor
Parecer Proferido em Plenário


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Identificação da Proposição

Apresentação
10/03/2026

Ementa
Leitura realizada em Plenário pela Dep. Soraya Santos (PL-RJ) do parecer da Relatora pela: • Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.942, de 2024, de seus apensos e do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, na forma do Substitutivo adotado. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação e compatibilidade financeira do Projeto de Lei nº 2.942, de 2024, de seus apensos, do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.942, de 2024, de seus apensos e do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
10/03/2026 Plenário ( PLEN )
Leitura realizada em Plenário pela Dep. Soraya Santos (PL-RJ) do parecer da Relatora pela:
• Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.942, de 2024, de seus apensos e do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, na forma do Substitutivo adotado.
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação e compatibilidade financeira do Projeto de Lei nº 2.942, de 2024, de seus apensos, do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.942, de 2024, de seus apensos e do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
10/03/2026

Plenário ( PLEN )

  • Leitura realizada em Plenário pela Dep. Soraya Santos (PL-RJ) do parecer da Relatora pela:
    • Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.942, de 2024, de seus apensos e do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, na forma do Substitutivo adotado.
    • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação e compatibilidade financeira do Projeto de Lei nº 2.942, de 2024, de seus apensos, do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
    • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.942, de 2024, de seus apensos e do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Inteiro teor