PL 6198/2025 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
06/12/2025

Ementa
Estabelece limites objetivos para a dosimetria penal aplicada a agentes de segurança pública, vedando o uso de circunstâncias não previstas em lei relacionadas à função exercida, ao dever institucional, ao uso de armamento institucional, seja em serviço ou fora de serviço, e dá outras providências.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
06/12/2025 Mesa Diretora ( MESA )
Apresentação do PL n. 6198/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA), que "Estabelece limites objetivos para a dosimetria penal aplicada a agentes de segurança pública, vedando o uso de circunstâncias não previstas em lei relacionadas à função exercida, ao dever institucional, ao uso de armamento institucional, seja em serviço ou fora de serviço, e dá outras providências".

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final

        

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Data Andamento
06/12/2025

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PL n. 6198/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA), que "Estabelece limites objetivos para a dosimetria penal aplicada a agentes de segurança pública, vedando o uso de circunstâncias não previstas em lei relacionadas à função exercida, ao dever institucional, ao uso de armamento institucional, seja em serviço ou fora de serviço, e dá outras providências". Inteiro teor
11/12/2025

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do REQ n. 5742/2025 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelos Deputados Delegado Palumbo (MDB/SP) e Capitão Alden PL , que "Requer a coautoria do Projeto de Lei nº 6.198, de 2025, que “Estabelece limites objetivos para a dosimetria penal aplicada a agentes de segurança pública, vedando o uso de circunstâncias não previstas em lei relacionadas à função exercida, ao dever institucional, ao uso de armamento institucional, seja em serviço ou fora de serviço, e dá outras providências”". Inteiro teor