REC 257/1998 => PEC 33/1995 Inteiro teor
Recurso


Situação: Arquivada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
17/11/1998

Ementa
Recorre da decisão do Presidente da Comissão Especial que examina a PEC 33/95 em questão de ordem, referente à solicitação da prejudicialidade da expressão "exclusivamente" constante do art. 40, § 5º da PEC 33/95, em face da retirada do § 1º do art. 201, mediante a votação do Destaque para Votação em Separado nº 5.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
.


Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
17/11/1998

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Recurso, REC 257/1998, pelo Dep. Arlindo Chinaglia Inteiro teor
18/11/1998

Mesa Diretora ( MESA )

  • Recorre da decisão do Presidente da Comissão Especial que examina a PEC 33/95 em questão de ordem, referente à solicitação da prejudicialidade da expressão "exclusivamente" constante do art. 40, § 5º da PEC 33/95, em face da retirada do § 1º do art. 201, mediante a votação do Destaque para Votação em Separado nº 5.
25/11/1998

Mesa Diretora ( MESA )

  • Publicação Inicial.
    DCD 26/11/98 PÁG 26963 COL 01.
24/05/2006

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )