PPP 1 => PL 265/2020 Inteiro teor
Parecer Proferido em Plenário


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Identificação da Proposição

Apresentação
28/10/2025

Ementa
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Silvia Cristina (PP-RO) pela: • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela inadequação financeira e orçamentária do PL nº 5.270, de 2020, e do PL 775, de 2025, apensados à proposição original; pela não implicação financeira ou orçamentária em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública do Projeto de Lei nº 265, de 2020, de seus demais apensados, e da Subemenda da Comissão de Saúde ao Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, não cabendo pronunciamento quanto à sua adequação financeira e orçamentária; pela não implicação financeira ou orçamentária do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, com as Subemendas Saneadoras de adequação financeira e orçamentária nº 01 e 02. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 265 e de seus apensados, bem como do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, da Subemenda da Comissão de Saúde ao Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e das Subemendas Saneadoras de adequação financeira e orçamentária adotadas pela relatora da Comissão de Finanças e Tributação, ressalvando, apenas, quanto à técnica legislativa, que a redação final deve: (i) incluir a cláusula de vigência, conforme determina o inciso III do art. 3º da Lei Complementar nº 95/98 e (ii) corrigir a numeração dos dispositivos a serem acrescidos à Lei nº 12.732/2012 (de arts. 2º-A e 2º-B para 2º-C e 2º-D, respectivamente) uma vez que essa lei foi alterada recentemente pela Lei nº 15.233/2025.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
28/10/2025 Plenário ( PLEN )
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Silvia Cristina (PP-RO) pela:
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela inadequação financeira e orçamentária do PL nº 5.270, de 2020, e do PL 775, de 2025, apensados à proposição original; pela não implicação financeira ou orçamentária em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública do Projeto de Lei nº 265, de 2020, de seus demais apensados, e da Subemenda da Comissão de Saúde ao Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, não cabendo pronunciamento quanto à sua adequação financeira e orçamentária; pela não implicação financeira ou orçamentária do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, com as Subemendas Saneadoras de adequação financeira e orçamentária nº 01 e 02.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 265 e de seus apensados, bem como do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, da Subemenda da Comissão de Saúde ao Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e das Subemendas Saneadoras de adequação financeira e orçamentária adotadas pela relatora da Comissão de Finanças e Tributação, ressalvando, apenas, quanto à técnica legislativa, que a redação final deve: (i) incluir a cláusula de vigência, conforme determina o inciso III do art. 3º da Lei Complementar nº 95/98 e (ii) corrigir a numeração dos dispositivos a serem acrescidos à Lei nº 12.732/2012 (de arts. 2º-A e 2º-B para 2º-C e 2º-D, respectivamente) uma vez que essa lei foi alterada recentemente pela Lei nº 15.233/2025.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
28/10/2025

Plenário ( PLEN )

  • Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Silvia Cristina (PP-RO) pela:
    • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela inadequação financeira e orçamentária do PL nº 5.270, de 2020, e do PL 775, de 2025, apensados à proposição original; pela não implicação financeira ou orçamentária em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública do Projeto de Lei nº 265, de 2020, de seus demais apensados, e da Subemenda da Comissão de Saúde ao Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, não cabendo pronunciamento quanto à sua adequação financeira e orçamentária; pela não implicação financeira ou orçamentária do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, com as Subemendas Saneadoras de adequação financeira e orçamentária nº 01 e 02.
    • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 265 e de seus apensados, bem como do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, da Subemenda da Comissão de Saúde ao Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e das Subemendas Saneadoras de adequação financeira e orçamentária adotadas pela relatora da Comissão de Finanças e Tributação, ressalvando, apenas, quanto à técnica legislativa, que a redação final deve: (i) incluir a cláusula de vigência, conforme determina o inciso III do art. 3º da Lei Complementar nº 95/98 e (ii) corrigir a numeração dos dispositivos a serem acrescidos à Lei nº 12.732/2012 (de arts. 2º-A e 2º-B para 2º-C e 2º-D, respectivamente) uma vez que essa lei foi alterada recentemente pela Lei nº 15.233/2025. Inteiro teor