PEP 1 => PL 4500/2025 Inteiro teor
Parecer às Emendas de Plenário


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
21/10/2025

Ementa
Leitura realizada em Plenário pelo Dep. Danilo Forte (UNIÃO-CE) do parecer do Relator pela: • Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela aprovação da Emenda de Plenário nº 1. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda de Plenário nº 1; e, no mérito, pela aprovação, na forma da Subemenda Substitutiva Global adotada.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
21/10/2025 Plenário ( PLEN )
Leitura realizada em Plenário pelo Dep. Danilo Forte (UNIÃO-CE) do parecer do Relator pela:
• Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela aprovação da Emenda de Plenário nº 1.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda de Plenário nº 1; e, no mérito, pela aprovação, na forma da Subemenda Substitutiva Global adotada.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
21/10/2025

Plenário ( PLEN )

  • Leitura realizada em Plenário pelo Dep. Danilo Forte (UNIÃO-CE) do parecer do Relator pela:
    • Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela aprovação da Emenda de Plenário nº 1.
    • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda de Plenário nº 1; e, no mérito, pela aprovação, na forma da Subemenda Substitutiva Global adotada. Inteiro teor