PL 4792/2025
Inteiro teor
Projeto de Lei
Situação: Retirado pelo(a) Autor(a)
Identificação da Proposição
Apresentação
26/09/2025
Ementa
Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para dispor sobre a responsabilidade individualizada de cada órgão dos partidos políticos pela execução de sanções pecuniárias e vedar descontos de cotas do Fundo Partidário de órgãos distintos, regulamentando a forma de cumprimento, parcelamento e fiscalização dessas obrigações, aplicadas aos órgãos nacionais, órgãos estaduais, distrital e municipais das agremiações, de acordo com o artigo 15-A e § 3º do artigo 28 da Lei n.º 9.096, de 19 de setembro de 1995, bem como a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Constitucionalidade 31.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 28/10/2025 |
Mesa Diretora ( MESA )
Retirado o PL n. 4792/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 3923/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD. |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 2 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 26/09/2025 |
Mesa Diretora ( MESA )
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| 08/10/2025 |
Mesa Diretora ( MESA )
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| 28/10/2025 |
Mesa Diretora ( MESA )
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| 29/10/2025 |
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
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LeXML - Veja
informações desta
proposição no Senado e em outros órgãos