MPV 1317/2025 Inteiro teor
Medida Provisória



Identificação da Proposição

Autor
Poder Executivo

Apresentação
18/09/2025

Ementa
Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para tratar da Agência Nacional de Proteção de Dados, a Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, para criar a Carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, transforma cargos no âmbito do Poder Executivo federal, e dá outras providências.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Urgência (Art. 62, CF)


Prazos:

Descrição Início do prazo
Prazo para Emendas: 18/09/2025 a 24/09/2025.
Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) .
Sobrestar Pauta: a partir de 02/11/2025.
Congresso Nacional: 18/09/2025 a 16/11/2025.
Prorrogação pelo Congresso Nacional: 25/02/2026.
18/09/2025

Última Ação Legislativa

Data Ação
17/12/2025 CN ( CN )
Aprovado o parecer na Comissão Mista

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 40 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )

        

Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação

Comissão Parecer
Comissão Mista da MPV 1317/2025

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
18/09/2025

Poder Executivo ( EXEC )

  • Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União. Inteiro teor
18/09/2025

CN ( CN )

  • Prazo para Emendas: 18/09/2025 a 24/09/2025.
    Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) .
    Sobrestar Pauta: a partir de 02/11/2025.
    Congresso Nacional: 18/09/2025 a 16/11/2025.
    Prorrogação pelo Congresso Nacional: 25/02/2026.
04/11/2025

CN ( CN )


  • A Comissão é instalada, sendo eleito o Deputado Reginaldo Lopes para Presidente e designado Relator o Senador Alessandro Vieira
10/11/2025

Plenário ( PLEN )

  • Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 25/02/2026. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 75, DE 2025. Inteiro teor
17/12/2025

CN ( CN )

  • Aprovado o parecer na Comissão Mista
19/12/2025

Mesa Diretora ( MESA )

  • Recebido Ofício CN nº 316/25, que encaminha Medida Provisória. Inteiro teor
  • Recebida MSC n. 1339/2025 (Mensagem), pelo Poder Executivo, que "Submete à apreciação do Congresso Nacional o texto da Medida Provisória n° 1.317, de 17 de setembro de 2025, que 'Altera a Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, para tratar da Agência Nacional de Proteção de Dados, a Lei n° 10.871, de 20 de maio de 2004, para criar a Carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, transforma cargos no âmbito do Poder Executivo federal, e dá outras providências.'. ". Inteiro teor
  • Recebido PLV n. 13/2025 (Projeto de Lei de Conversão), pelo Comissão Mista da MPV 1317/2025, que "Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para tratar da Agência Nacional de Proteção de Dados, a Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, para criar a Carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, transforma cargos no âmbito do Poder Executivo federal, altera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, para dispor sobre o início da vigência do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, e dá outras providências". Inteiro teor
  • Recebido Parecer (CN) Nº 1, DE 2025, da COMISSÃO MISTA DA MEDIDA PROVISÓRIA N° 1317, DE 2025, sobre a Medida Provisória n° 1317, de 2025, que Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para tratar da Agência Nacional de Proteção de Dados, a Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, para criar
    a Carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, transforma cargos no âmbito do Poder Executivo federal, e dá outras providências. Inteiro teor