PRL 3 CFT => PL 10018/2018 Inteiro teor
Parecer do Relator


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Identificação da Proposição

Apresentação
15/09/2025

Ementa
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela incompatibilidade e pela inadequação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 3.414/2019, PL nº 4.363/2020, PL nº 1.176/2023, PL nº 4.230/2023 (apensados), do Substitutivo Adotado pela Comissão do Trabalho (CTRAB) e da Subemenda Adotada pela Substitutiva da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER); pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei nº 10.018/2018, (principal), e dos Projetos de Lei nº 9.384/2017, PL nº 4.264/2019, PL nº 4.531/2019, PL nº 5.548/2019, PL nº 6.115/2019, PL nº 1.740/2021, PL nº 1.741/2021, PL nº 1.454/2021, PL nº 2.221/2021, PL nº 323/2021, PL nº 324/2021, PL nº 3.515/2021, PL nº 3.642/2021, PL nº 541/2021, PL nº 633/2021, PL nº 5.573/2023 e PL nº 658/2024 (apensados); e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 10.018/2018, (principal), e dos Projetos de Lei nº 9.384/2017, PL nº 4.264/2019, PL nº 4.531/2019, PL nº 5.548/2019, PL nº 6.115/2019, PL nº PL nº 1.740/2021, PL nº 1.741/2021, PL nº 1.454/2021, PL nº 2.221/2021, PL nº 323/2021, PL nº 324/2021, PL nº 3.515/2021, PL nº 3.642/2021, PL nº 541/2021, PL nº 633/2021, PL nº 5.573/2023, PL nº 658/2024, na forma do Substitutivo.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
15/09/2025 Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela incompatibilidade e pela inadequação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 3.414/2019, PL nº 4.363/2020, PL nº 1.176/2023, PL nº 4.230/2023 (apensados), do Substitutivo Adotado pela Comissão do Trabalho (CTRAB) e da Subemenda Adotada pela Substitutiva da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER); pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei nº 10.018/2018, (principal), e dos Projetos de Lei nº 9.384/2017, PL nº 4.264/2019, PL nº 4.531/2019, PL nº 5.548/2019, PL nº 6.115/2019, PL nº 1.740/2021, PL nº 1.741/2021, PL nº 1.454/2021, PL nº 2.221/2021, PL nº 323/2021, PL nº 324/2021, PL nº 3.515/2021, PL nº
3.642/2021, PL nº 541/2021, PL nº 633/2021, PL nº 5.573/2023 e PL nº 658/2024 (apensados); e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 10.018/2018, (principal), e dos Projetos de Lei nº 9.384/2017, PL nº 4.264/2019, PL nº 4.531/2019, PL nº 5.548/2019, PL nº 6.115/2019, PL nº PL nº 1.740/2021, PL nº 1.741/2021, PL nº 1.454/2021, PL nº 2.221/2021, PL nº 323/2021, PL nº 324/2021, PL nº 3.515/2021, PL nº 3.642/2021, PL nº
541/2021, PL nº 633/2021, PL nº 5.573/2023, PL nº 658/2024, na forma do Substitutivo.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
15/09/2025

Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )

  • Apresentação do PRL n. 3 CFT (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ). Inteiro teor
  • Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela incompatibilidade e pela inadequação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 3.414/2019, PL nº 4.363/2020, PL nº 1.176/2023, PL nº 4.230/2023 (apensados), do Substitutivo Adotado pela Comissão do Trabalho (CTRAB) e da Subemenda Adotada pela Substitutiva da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER); pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei nº 10.018/2018, (principal), e dos Projetos de Lei nº 9.384/2017, PL nº 4.264/2019, PL nº 4.531/2019, PL nº 5.548/2019, PL nº 6.115/2019, PL nº 1.740/2021, PL nº 1.741/2021, PL nº 1.454/2021, PL nº 2.221/2021, PL nº 323/2021, PL nº 324/2021, PL nº 3.515/2021, PL nº
    3.642/2021, PL nº 541/2021, PL nº 633/2021, PL nº 5.573/2023 e PL nº 658/2024 (apensados); e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 10.018/2018, (principal), e dos Projetos de Lei nº 9.384/2017, PL nº 4.264/2019, PL nº 4.531/2019, PL nº 5.548/2019, PL nº 6.115/2019, PL nº PL nº 1.740/2021, PL nº 1.741/2021, PL nº 1.454/2021, PL nº 2.221/2021, PL nº 323/2021, PL nº 324/2021, PL nº 3.515/2021, PL nº 3.642/2021, PL nº
    541/2021, PL nº 633/2021, PL nº 5.573/2023, PL nº 658/2024, na forma do Substitutivo. Inteiro teor