EMC 173/2004 CTASP => PL 3501/2004
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
25/05/2004
Ementa
Adicionar ao Art. 4º, do Projeto de Lei n.º 3.501/2004, de autoria do Poder Executivo, o parágrafo abaixo.
"§ 7º As metas, para o cálculo da gratificação instituída no caput, poderão ser revistas, por proposta de cada órgão, na superveniência de fatores que tenham influência significativa na sua consecução."
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 25/05/2004 |
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )
Apresentação da Emenda na Comissão pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 25/05/2004 |
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )
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