EMC 119/2004 CTASP => PL 3501/2004 Inteiro teor
Emenda na Comissão


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
25/05/2004

Ementa
Inclua-se o seguinte parágrafo ao art. 11 desta Lei com a seguinte redação: "Art. 11. "§ . Aos servidores inativos e aos pensionistas que tenham cumprido os requisitos estabelecidos pelos arts. 6° e 7º da Emenda Constitucional n.° 41, de 2003, fica assegurado o pagamento da GIA e da GIAFT que corresponderá à média nacional dos valores percebidos pelos servidores em atividade no referido mês.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
25/05/2004 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )
Apresentação da Emenda na Comissão pelo Dep. Roberto Pessoa

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
25/05/2004

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )

  • Apresentação da Emenda na Comissão pelo Dep. Roberto Pessoa Inteiro teor