EMC 104/2004 CTASP => PL 3501/2004
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
25/05/2004
Ementa
Dê-se ao art. 12 a seguinte redação:
Art. 12. Aplica-se o percentual de quarenta e um por cento, estabelecido nos arts. 6º e 8º, aos proventos de aposentadoria e às pensões, concedidas até o início da vigência desta Lei, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2004.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 25/05/2004 |
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )
Apresentação da Emenda na Comissão pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 25/05/2004 |
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )
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