SLD 16/2025 CIDOSO
Sugestão de Emenda à LDO - Comissões


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

Apresentação
19/08/2025

Ementa
Requer a Adição de Texto no Corpo da Lei, Cap IV, Seção I, Art 28. Texto Proposto: "A elaboração e a execução do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026 e de seus créditos adicionais deverão assegurar a priorização das ações, programas e serviços voltados à promoção e garantia dos direitos da pessoa idosa, em conformidade com o art. 230 da Constituição Federal e com a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa). § 1º A União deverá adotar mecanismos de monitoramento e avaliação específicos para as políticas públicas destinadas à população idosa, com a devida transparência nos relatórios de execução orçamentária. § 2º Os órgãos e entidades responsáveis pela implementação dessas ações deverão indicar, no âmbito da programação orçamentária, metas e indicadores que assegurem a efetividade das políticas de proteção e promoção da pessoa idosa."


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Última Ação Legislativa

Data Ação
17/10/2025 Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa ( CIDOSO )
Arquivada.
20/08/2025 Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa ( CIDOSO )
Aprovada a sugestão como Emenda nº 8 - CIDOSO LDO 2026

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
19/08/2025

Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa ( CIDOSO )

  • Apresentação da SLD n. 16/2025 (Sugestão de Emenda à LDO - Comissões), pelo Deputado Zé Silva (SOLIDARI-MG), que: "Requer a Adição de Texto no Corpo da Lei, Cap IV, Seção I, Art 28. Texto Proposto: 'A elaboração e a execução do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026 e de seus créditos adicionais deverão assegurar a priorização das ações, programas e serviços voltados à promoção e garantia dos direitos da pessoa idosa, em conformidade com o art. 230 da Constituição Federal e com a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa). § 1º A União deverá adotar mecanismos de monitoramento e avaliação específicos para as políticas públicas destinadas à população idosa, com a devida transparência nos relatórios de execução orçamentária. § 2º Os órgãos e entidades responsáveis pela implementação dessas ações deverão indicar, no âmbito da programação orçamentária, metas e indicadores que assegurem a efetividade das políticas de proteção e promoção da pessoa idosa.'".
20/08/2025

Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa ( CIDOSO ) - 13:00 Reunião Deliberativa Extraordinária (presencial)

  • Aprovada a sugestão como Emenda nº 8 - CIDOSO LDO 2026
17/10/2025

Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa ( CIDOSO )

  • Arquivada.
Sessões e Reuniões
  • 20/08/2025 - 13h00

    Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa

    Reunião Deliberativa Extraordinária (presencial)