EMC 55/2004 CTASP => PL 3501/2004
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
21/05/2004
Ementa
Inclua-se dispositivo com a seguinte redação:
Art. A partir de janeiro de 2005 e janeiro de 2006, as tabelas de vencimento básico do Técnico da Receita Federal são as constantes dos anexos III e IV, respectivamente.
JUSTIFICAÇÃO
A MP 831/95 instituiu a nova forma de cálculo da gratificação denominada Retribuição do Adicional Variável - RAV, fixando como base de cálculo o maior vencimento básico da respectiva tabela e, como limite, o valor correspondente a oito vezes esse maior vencimento básico. Nessa sistemática, a remuneração inicial do Técnico ficou estabelecida em R$ 2.618,05 e final de até R$ 2.789,37. Inicialmente a Receita Federal efetuou o pagamento correto, mas em decorrência do Parecer Conjur-MARE nº 177/95, voltou a efetuar o pagamento da RAV mediante aplicação de percentual vinculado à RAV dos Auditores-Fiscais, reduzindo a remuneração do Técnico para um inicial de R$ 1.396,63 e final de R$ 1.609,65, uma redução de 56%!
Mas a Terceira Secção do Superior Tribunal de Justiça, no dia 12.12.2001, em sessão histórica, julgou os Embargos de Divergência nº 206.604 (RESP 206604, com trânsito definitivo em julgado), pacificando definitivamente o entendimento da Corte
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
.
Regime de Tramitação
.
Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 21/05/2004 |
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )
Apresentação da Emenda na Comissão pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 21/05/2004 |
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )
|