EMC 49/2004 CTASP => PL 3501/2004 Inteiro teor
Emenda na Comissão


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Identificação da Proposição

Apresentação
21/05/2004

Ementa
Suprima-se o art. 16, que reza: Art. 16. As avaliações a que se refere o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, conterão a verificação do resultado das metas de arrecadação previstas nos arts. 4º, 5º e 6º desta Lei. JUSTIFICAÇÃO O referido art. 9º da Lei Complementar nº 101, prevê que se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. Nesse sentido, necessário se torna a exclusão do referido dispositivo, uma vez que condiciona a percepção da gratificação de incentivo à arrecadação (GIA) ao cumprimento também do superávit primário, o que é injusto. Se o servidor contribuiu para o aumento da arrecadação e esse aumento é superior ao custo do pagamento da referida gratificação, deve o Estado conceder a contrapartida (pagamento), sob pena de total desestímulo, devendo valer a máxima "a Cé


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
21/05/2004 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )
Apresentação da Emenda na Comissão pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
21/05/2004

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )

  • Apresentação da Emenda na Comissão pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá Inteiro teor