PRL 3 CFT => PL 1024/2020 Inteiro teor
Parecer do Relator


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Identificação da Proposição

Apresentação
16/06/2025

Ementa
Parecer do Relator, Dep. Rogério Correia (PT-MG), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL 1024/2020 e do substitutivo adotado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP); e, no mérito, pela aprovação do PL 1024/2020, do Substitutivo adotado pela CTASP, na forma da subemenda substitutiva.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
16/06/2025 Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )
Parecer do Relator, Dep. Rogério Correia (PT-MG), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL 1024/2020 e do substitutivo adotado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP); e, no mérito, pela aprovação do PL 1024/2020, do Substitutivo adotado pela CTASP, na forma da subemenda substitutiva.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
16/06/2025

Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )

  • Apresentação do PRL n. 3 CFT (Parecer do Relator), pelo Deputado Rogério Correia (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV). Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Rogério Correia (PT-MG), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL 1024/2020 e do substitutivo adotado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP); e, no mérito, pela aprovação do PL 1024/2020, do Substitutivo adotado pela CTASP, na forma da subemenda substitutiva. Inteiro teor