REQ 1800/2004 => PDC 159/1992 Inteiro teor
Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)


Situação: Arquivada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
06/05/2004

Ementa
Requer dos Senhores Líderes que solicitem, nos termos do art. 155 do RICD, urgência para apreciação do Projeto de Decreto Legislativo nº 159, de 1992, de autoria do Dep. Giovanni Queiroz, que "Dispõe sobre a realização de plebiscito para a criação do Estado do Carajás, nos termos do art. 49, inciso XV, da Constituição Federal"


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Última Ação Legislativa

Data Ação
14/01/2011 Mesa Diretora ( MESA )
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA - Em decorrência de acordo entre as lideranças partidárias, em reunião realizada com o Presidente da Câmara dos Deputados, em 09 de março de 2010, arquivem-se todos os requerimentos de urgência apresentados até a referida data. Após, juntem-se aos respectivos processados. Publique-se.
06/05/2004 Plenário ( PLEN )
Apresentação do Requerimento pelo Deputado Zequinha Marinho (PSC-PA).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
06/05/2004

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimento pelo Deputado Zequinha Marinho (PSC-PA). Inteiro teor
14/01/2011

Mesa Diretora ( MESA )

  • DECISÃO DA PRESIDÊNCIA - Em decorrência de acordo entre as lideranças partidárias, em reunião realizada com o Presidente da Câmara dos Deputados, em 09 de março de 2010, arquivem-se todos os requerimentos de urgência apresentados até a referida data. Após, juntem-se aos respectivos processados. Publique-se.