REC 128/2004 => PFC 27/2004 Inteiro teor
Recurso contra decisão de Presidente de Comissão em Questão de Ordem (Art. 57, XXI c/c art. 17, III, f, RICD)


Situação: Arquivada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
05/05/2004

Ementa
Contra a decisão do Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, sobre questão de ordem levantada pelos autores.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
.


Despacho atual:

Data Despacho
07/05/2004 À Comissão de
Fiscalização Financeira e Controle, para manifestar-se no prazo de três sessões.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
05/05/2004

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Recurso pelo Deputado José Carlos Araújo (PFL-BA). Inteiro teor
07/05/2004

Mesa Diretora ( MESA )

  • À Comissão de
    Fiscalização Financeira e Controle, para manifestar-se no prazo de três sessões.
  • Encaminhado à CCP.
  • Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
11/05/2004

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhado à CFFC.
11/05/2004

Comissão de Fiscalização Financeira e Controle ( CFFC )

  • Recebimento pela CFFC.
  • Encaminhamento à CCP com resposta ao recurso.
11/05/2004

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Recebimento pela CCP.
  • Encaminhado à Mesa.
  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD 12 05 04 PÁG 21382 COL 01.
08/09/2004

Mesa Diretora ( MESA )

  • Decisão da Presidência: conheço do Recurso em tela, negando-lhe provimento no mérito, por entender que a decisão da Presidência da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle obedeceu ao estatuído no Regimento Interno, restando inaplicável in casu, o disposto no art. 55 do Regimento Interno.
    Oficie-se. Publique-se.
    DCD 09/09/04 Pág 38670 Col 01. Inteiro teor
24/05/2006

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )