PSS 1 MPV15503 => MPV 155/2003 Inteiro teor
Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado


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Identificação da Proposição

Apresentação
27/04/2004

Ementa
Parecer Proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Luciano Zica (PT-SP), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas de nºs 1, 3 e 8; pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 2, 4, 5, 6, 7, 9, 10 e 11; e, no mérito, pela aprovação das Emendas de nºs 1, 3 e 8, e rejeição das Emendas de nºs 2, 4, 5, 6, 7, 9, 10 e 11.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
27/04/2004 MPV15503 ( MPV15503 )
Apresentação do Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado pelo Dep. Luciano Zica
27/04/2004 Plenário ( PLEN )
Parecer Proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Luciano Zica (PT-SP), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas de nºs 1, 3 e 8; pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 2, 4, 5, 6, 7, 9, 10 e 11; e, no mérito, pela aprovação das Emendas de nºs 1, 3 e 8, e rejeição das Emendas de nºs 2, 4, 5, 6, 7, 9, 10 e 11.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
27/04/2004

MPV15503 ( MPV15503 )

  • Apresentação do Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado pelo Dep. Luciano Zica Inteiro teor
27/04/2004

Plenário ( PLEN )

  • Parecer Proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Luciano Zica (PT-SP), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas de nºs 1, 3 e 8; pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 2, 4, 5, 6, 7, 9, 10 e 11; e, no mérito, pela aprovação das Emendas de nºs 1, 3 e 8, e rejeição das Emendas de nºs 2, 4, 5, 6, 7, 9, 10 e 11. Inteiro teor