MSC 286/2025 Inteiro teor
Mensagem de Restituição de Autógrafos


Origem: OF 307/2025


Identificação da Proposição

Autor
Poder Executivo

Apresentação
17/03/2025

Ementa
Comunica a sanção do Projeto de Lei nº 4.538, de 2021, que “Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispensar o advogado do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários advocatícios”; e restitui para o arquivo do Congresso Nacional, o autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 15.109, de 13 de março de 2025.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
17/03/2025 Plenário ( PLEN )
Apresentação da MSC n. 286/2025 (Mensagem de Restituição de Autógrafos), pelo Poder Executivo, que "Comunica a sanção do Projeto de Lei nº 4.538, de 2021, que “Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispensar o advogado do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários advocatícios”; e restitui para o arquivo do Congresso Nacional, o autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 15.109, de 13 de março de 2025".

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
17/03/2025

Mesa Diretora ( MESA )

  • Recebido Ofício nº 307/2025-CC-PR que encaminha a Mensagem nº 286/2025. Inteiro teor
17/03/2025

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da MSC n. 286/2025 (Mensagem de Restituição de Autógrafos), pelo Poder Executivo, que "Comunica a sanção do Projeto de Lei nº 4.538, de 2021, que “Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispensar o advogado do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários advocatícios”; e restitui para o arquivo do Congresso Nacional, o autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 15.109, de 13 de março de 2025". Inteiro teor