MPV 1292/2025 Inteiro teor
Medida Provisória


Situação: Transformada na Lei Ordinária 15179/2025


Identificação da Proposição

Autor
Poder Executivo

Apresentação
12/03/2025

Ementa
Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que trata sobre as operações de crédito consignado de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, de trabalhadores regidos pela Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, e pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, e de diretores não empregados com direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para dispor sobre a operacionalização das operações de crédito consignado por meio de sistemas ou de plataformas digitais.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Urgência (Art. 62, CF)


Prazos:

Descrição Início do prazo
Prazo para Emendas: 12/03/2025 a 18/03/2025.
Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) .
Sobrestar Pauta: a partir de 26/04/2025.
Congresso Nacional: 12/03/2025 a 10/05/2025.
Prorrogação pelo Congresso Nacional: 09/07/2025.
12/03/2025

Última Ação Legislativa

Data Ação
24/07/2025 Mesa Diretora ( MESA )
Transformado na Lei Ordinária 15179/2025. DOU 25/07/2025 PÁG 01 COL 01. Vetado parcialmente. MSC-PE 1018/2025. Razões do veto: DOU 25/07/2025 PÁG 03 COL 01.

Documentos Anexos e Referenciados



        
        

Apreciação em Plenário



        
        

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
12/03/2025

Poder Executivo ( EXEC )

  • Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União. Inteiro teor
12/03/2025

CN ( CN )

  • Prazo para Emendas: 12/03/2025 a 18/03/2025.
    Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) .
    Sobrestar Pauta: a partir de 26/04/2025.
    Congresso Nacional: 12/03/2025 a 10/05/2025.
    Prorrogação pelo Congresso Nacional: 09/07/2025.
05/05/2025

Plenário ( PLEN )

  • Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 09/07/2025. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 31, DE 2025. Inteiro teor
07/05/2025

CN ( CN )


  • A Comissão é instalada, sendo eleito o Deputado Fernando Monteiro como Presidente
18/06/2025

CN ( CN )

  • Aprovado o parecer na Comissão Mista
23/06/2025

Mesa Diretora ( MESA )

  • Recebido Ofício nº 195/2025-CN que encaminha nos termos do § 8º do art. 62 a Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, a Medida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025, que “Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que trata sobre as operações de crédito consignado de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, de trabalhadores regidos pela Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, e pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, e de diretores não empregados com direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, para dispor sobre a operacionalização das operações de crédito consignado por meio de sistemas ou de plataformas digitais”.
    À Medida foram oferecidas 76 (setenta e seis) emendas e a Comissão Mista emitiu o Parecer nº 1, de 2025 (CM MPV nº 1.292, de 2025), que conclui pelo PLV nº 1, de 2025. Inteiro teor
  • Apresentação da MSC n. 262/2025 (Mensagem), pelo Poder Executivo, que "Nos termos do art. 62 da Constituição, submete à deliberação do Congresso Nacional o texto da Medida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025, que “Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que trata sobre as operações de crédito consignado de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, de trabalhadores regidos pela Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, e pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, e de diretores não empregados com direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, para dispor sobre a operacionalização das operações de crédito consignado por meio de sistemas ou de plataformas digitais.”". Inteiro teor
  • Recebido o Parecer Da COMISSÃO MISTA DA MEDIDA PROVISÓRIA N° 1292, DE 2025, sobre a Medida Provisória n° 1292, de 2025, que Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que trata sobre as operações de crédito consignado de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, de trabalhadores regidos pela Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, e pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, e de diretores não empregados com direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para dispor sobre a operacionalização das operações de crédito consignado por meio de sistemas ou de plataformas digitais. Inteiro teor
  • Recebido o Projeto de Lei de Conversão nº 1/2025 da Comissão Mista da MPV 1292/2025, que "Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que trata sobre as operações de crédito consignado de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, de trabalhadores regidos pela Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, e pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, e de diretores não empregados com direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, para dispor sobre a operacionalização das operações de crédito consignado por meio de sistemas ou de plataformas digitais". Inteiro teor
24/06/2025

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/06/2025 PAG 18 Inteiro teor
25/06/2025

Plenário ( PLEN ) - 13:55 Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial (AM nº 123/2020)

  • Leitura do recebimento do Ofício n° 195/2025, do Congresso Nacional (CN), que encaminha o processado da Medida Provisória n° 1.292/2025 (Sessão Deliberativa Extraordinária de 25/06/2025 – 13h55 - 111ª Sessão).
  • Discussão em turno único.
  • Discutiram a Matéria: Dep. Luiz Lima (NOVO-RJ), Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB), Dep. Airton Faleiro (PT-PA), Dep. Tarcísio Motta (PSOL-RJ) e Dep. Jack Rocha (PT-ES).
  • Encerrada a discussão.
  • Votação em turno único.
  • Encaminhou a Votação da Matéria o Dep. Luiz Lima (NOVO-RJ).
  • Votação preliminar em turno único.
  • Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
  • Votação, quanto ao mérito, em turno único.
  • Aprovada a Medida Provisória nº 1.292 de 2025, na forma do Projeto de Lei de Conversão, ressalvados os destaques.
  • Votação do DTQ 1 (PL, Federação Brasil da Esperança - Fe Brasil, UNIÃO, PP, PSD, REPUBLICANOS, MDB, PDT, Federação PSDB CIDADANIA, PSB, PODE): Destaque para Votação em Separado do parágrafo 5º do artigo 3º da Lei 10.820/03, constante no artigo 2º do Projeto de Lei de Conversão, apresentado a MPV 1292/2025 (161, I).
  • Mantido o texto.
  • Votação do DTQ 2 (NOVO): Destaque da Emenda n. 58, apresentada à MPV 1292/2025 (161, II).
  • Encaminharam a Votação: Dep. Luiz Lima (NOVO-RJ) e Dep. Jack Rocha (PT-ES).
  • Rejeitada a Emenda nº 58.
  • Retirado o DTQ 3 (PL, Federação Brasil da Esperança - Fe Brasil, UNIÃO, PP, PSD, REPUBLICANOS, MDB, PDT, Federação PSDB CIDADANIA, PSB, PODE): Destaque da Emenda nº 31/2025, apresentada à MPV 1292/2025 (161, II).
  • Votação da Emenda de Redação nº 1.
  • Aprovada a Emenda de Redação nº 1.
  • Votação da Redação Final.
  • Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Giacobo (PL-PR).
  • A matéria vai ao Senado Federal (MPV 1.292-A/2025) (PLV 1/2025).
25/06/2025

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Giacobo (PL/PR). Inteiro teor
27/06/2025

Mesa Diretora ( MESA )

02/07/2025

Plenário ( PLEN )

  • Aprovada no Senado Federal
07/07/2025

Mesa Diretora ( MESA )

  • Recebido Ofício nº 207/2025-CN que comunica remessa à sanção do Projeto de Lei de Conversão nº 1/2025 - MPV 1292/2025. Inteiro teor
24/07/2025

Mesa Diretora ( MESA )

  • Transformado na Lei Ordinária 15179/2025. DOU 25/07/2025 PÁG 01 COL 01. Vetado parcialmente. MSC-PE 1018/2025. Razões do veto: DOU 25/07/2025 PÁG 03 COL 01.
23/09/2025

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do DOC n. 1182/2025 (Ofício do Congresso Nacional), pelo CN , que "Ofício CN n° 244/2025 comunica término de prazo para edição de decreto legislativo". Inteiro teor