PPP 1 => PL 3125/2021 Inteiro teor
Parecer Proferido em Plenário


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Identificação da Proposição

Apresentação
10/12/2024

Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Julio Lopes (PP-RJ) pela: • Comissão de Viação e Transportes, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.125, de 2021, e seus apensados, na forma do Substitutivo apresentado. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.125, de 2021, e de seus apensados, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Viação e Transportes.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
10/12/2024 Plenário ( PLEN )
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Julio Lopes (PP-RJ) pela:
• Comissão de Viação e Transportes, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.125, de 2021, e seus apensados, na forma do Substitutivo apresentado.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.125, de 2021, e de seus apensados, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Viação e Transportes.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
10/12/2024

Plenário ( PLEN )

  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Julio Lopes (PP-RJ) pela:
    • Comissão de Viação e Transportes, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.125, de 2021, e seus apensados, na forma do Substitutivo apresentado.
    • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.125, de 2021, e de seus apensados, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Viação e Transportes. Inteiro teor