PRL 1 CFT => PLP 33/2020 Inteiro teor
Parecer do Relator


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Identificação da Proposição

Apresentação
09/12/2024

Ementa
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para estabelecer e disciplinar a renegociação especial extrajudicial, a renegociação especial judicial e a liquidação simplificada, e dispor sobre a falência das microempresas e das empresas de pequeno porte.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
09/12/2024 Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )
Parecer do Relator, Dep. Mário Negromonte Jr. (PP-BA), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 33/2020, do PLP nº 217/2020, apensado, e pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Substitutivo adotado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, com subemenda substitutiva; e, no mérito, pela aprovação do PLP nº 33/2020, do PLP 217/2020, apensado, e do Substitutivo adotado pela Comissão CDEICS, com subemenda substitutiva.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
09/12/2024

Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )

  • Apresentação do PRL n. 1 CFT (Parecer do Relator), pelo Deputado Mário Negromonte Jr. (PP/BA). Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Mário Negromonte Jr. (PP-BA), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 33/2020, do PLP nº 217/2020, apensado, e pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Substitutivo adotado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, com subemenda substitutiva; e, no mérito, pela aprovação do PLP nº 33/2020, do PLP 217/2020, apensado, e do Substitutivo adotado pela Comissão CDEICS, com subemenda substitutiva.