SLD 1/2024 CDE Inteiro teor
Sugestão de Emenda à LDO - Comissões


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

Apresentação
03/12/2024

Ementa
Ementa: Deixa de exigir adimplência como requisito para transferências voluntárias a municípios de até 50 mil habitantes. TIPO DE EMENDA: Aditiva. ADIÇÃO: Depois. REFERÊNCIA: Corpo da Lei, Cap V, Seção II, Subseção I, Art 89. TEXTO PROPOSTO: Inclua-se o seguinte parágrafo no art. 89: Art. 89. O ato de entrega dos recursos a outro ente federativo a título de transferência voluntária é caracterizado no momento da assinatura do convênio ou instrumento congênere e dos aditamentos que impliquem aumento dos valores a serem transferidos e não se confunde com as efetivas liberações financeiras, as quais devem obedecer ao respectivo cronograma de desembolso. (...) § 3º A emissão de nota de empenho, a realização das transferências de recursos e a assinatura dos instrumentos a que se refere o caput, bem como a doação de bens, materiais e insumos, não dependerão da situação de adimplência do Município de até cinquenta mil habitantes.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Última Ação Legislativa

Data Ação
04/12/2024 Comissão de Desenvolvimento Econômico ( CDE )
Aprovada.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
03/12/2024

Comissão de Desenvolvimento Econômico ( CDE )

  • Apresentação da SLD n. 1/2024 (Sugestão de Emenda à LDO - Comissões), pelo Deputado(a) Gilson Daniel (PODE-ES), que: "Ementa: Deixa de exigir adimplência como requisito para transferências voluntárias a municípios de até 50 mil habitantes.
    TIPO DE EMENDA: Aditiva. ADIÇÃO: Depois.
    REFERÊNCIA: Corpo da Lei, Cap V, Seção II, Subseção I, Art 89.
    TEXTO PROPOSTO: Inclua-se o seguinte parágrafo no art. 89:
    Art. 89. O ato de entrega dos recursos a outro ente federativo a título de transferência voluntária é caracterizado no momento da assinatura do convênio ou instrumento congênere e dos aditamentos que impliquem aumento dos valores a serem transferidos e não se confunde com as efetivas liberações financeiras, as quais devem obedecer ao respectivo cronograma de desembolso. (...) § 3º A emissão de nota de empenho, a realização das transferências de recursos e a assinatura dos instrumentos a que se refere o caput, bem como a doação de bens, materiais e insumos, não dependerão da situação de adimplência do Município de até cinquenta mil habitantes". Inteiro teor
04/12/2024

Comissão de Desenvolvimento Econômico ( CDE ) - 10:00 Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial)

  • Aprovada.
Sessões e Reuniões
  • 04/12/2024 - 10h00

    Comissão de Desenvolvimento Econômico

    Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial)