SLD 5/2024 CCULT
Sugestão de Emenda à LDO - Comissões


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

Apresentação
02/12/2024

Ementa
EMENDA DE TEXTO (ADITIVA) EMENTA: Art. 126, §10 - Adequação - Dispensa de Compensação TEXTO ATUAL: § 9º Aplica-se o disposto neste artigo às propostas de decreto legislativo relacionadas a tratados, acordos ou atos internacionais, cuja ratificação e promulgação resulte em renúncia de receitas ou criação ou aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, nos termos do disposto nos art. 14 e art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. TEXTO PROPOSTO: § 10 Ficam dispensadas das medidas de compensação as proposições legislativas que reduzam a receita ou aumentem a despesa, cujo impacto seja de até um milésimo por cento da receita corrente líquida realizada no exercício de 2024.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Última Ação Legislativa

Data Ação
04/12/2024 Comissão de Cultura ( CCULT )
Aprovada.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
02/12/2024

Comissão de Cultura ( CCULT )

  • Apresentação da SLD n. 5/2024 (Sugestão de Emenda à LDO - Comissões), pelo Deputado Aliel Machado (PV-PR), que: "EMENDA DE TEXTO (ADITIVA)
    EMENTA: Art. 126, §10 - Adequação - Dispensa de Compensação
    TEXTO ATUAL: § 9º Aplica-se o disposto neste artigo às propostas de decreto legislativo relacionadas a tratados, acordos ou atos internacionais, cuja ratificação e promulgação resulte em renúncia de receitas ou criação ou aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, nos termos do disposto nos art. 14 e art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
    TEXTO PROPOSTO: § 10 Ficam dispensadas das medidas de compensação as proposições legislativas que reduzam a receita ou aumentem a despesa, cujo impacto seja de até um milésimo por cento da receita corrente líquida realizada no exercício de 2024".
04/12/2024

Comissão de Cultura ( CCULT ) - 13:29 Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial)

  • Aprovada.
Sessões e Reuniões
  • 04/12/2024 - 13h29

    Comissão de Cultura

    Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial)