PL 6212/2023 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Transformada na Lei Ordinária 15035/2024


Identificação da Proposição

Autor
Senado Federal - Margareth Buzetti - PSD/MT

Apresentação
08/05/2024

Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para permitir a consulta pública do nome completo e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, garantindo-se o sigilo do processo e das informações relativas à vítima, e a Lei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020, para determinar a criação do “Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais”.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
08/10/2024 Às Comissões de
Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
27/11/2024 Mesa Diretora ( MESA )
Transformado na Lei Ordinária 15035/2024. DOU 28/11/24 PÁG 02 COL 02. Vetado parcialmente. (MSC 1527/24-PE). Razões do veto: DOU 13/11/24 PÁG 04 COL 02.

Documentos Anexos e Referenciados



        
        

Apreciação em Plenário



        
        

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
08/05/2024

Mesa Diretora ( MESA )

  • Recebido o Ofício nº 361/2024 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do alt 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei n° 6.212, de 2023, de autoria da Senadora Margareth Buzetti, constante do autógrafo em anexo, que "Altera o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para permitir a consulta pública do nome completo e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, garantindo-se o sigilo do processo e das informações relativas à vítima, e a Lei n° 14.069, de 1° de outubro de 2020, para determinar a criação do 'Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais". Inteiro teor
08/05/2024

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do PL n. 6212/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para permitir a consulta pública do nome completo e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, garantindo-se o sigilo do processo e das informações relativas à vítima, e a Lei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020, para determinar a criação do “Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais”". Inteiro teor
23/05/2024

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do REQ n. 1772/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pela Deputada Soraya Santos (PL/RJ) e outros, que "Requer a urgência do Projeto de Lei nº 6212 de 2023 que permite a consulta pública do nome completo e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, garantindo-se o sigilo do processo e das informações relativas à vítima, e a Lei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020, para determinar a criação do “Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais”". Inteiro teor
26/08/2024

Plenário ( PLEN )

  • Aprovado o requerimento nº 1772/2024,da Sra. Soraya Santos, que solicita urgência (art. 155) para o PL 6212/2023.
  • Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 1772/2024.
08/10/2024

Plenário ( PLEN )

  • Designada Relatora, Dep. Soraya Santos (PL-RJ)
08/10/2024

Mesa Diretora ( MESA )

  • Às Comissões de
    Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;
    Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).
    Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
    Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD) Inteiro teor
  • Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Soraya Santos (PL/RJ). Inteiro teor
08/10/2024

Plenário ( PLEN ) - 13:55 Sessão Deliberativa Extraordinária (semipresencial)

  • Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Soraya Santos (PL-RJ) pela:
    • Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.212, de 2023, com o Substitutivo apresentado.
    • Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.212, de 2023, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
    • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação do Projeto, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Inteiro teor
  • Discussão em turno único.
  • Discutiram a Matéria: Dep. Bibo Nunes (PL-RS), Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), Dep. Eliza Virgínia (PP-PB) e Dep. Bia Kicis (PL-DF).
  • Encerrada a discussão.
  • O Projeto foi emendado. Foi apresentada a Emenda de Plenário n° 1.
  • Parecer à Emenda de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Soraya Santos (PL-RJ) pela:
    • Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela aprovação da Emenda de Plenário nº 1, com a Subemenda Substitutiva apresentada.
    • Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela aprovação da Emenda de Plenário nº 1, na forma da Subemenda Substitutiva adotada pela relatora da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
    • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela sua aprovação, na forma da Subemenda Substitutiva adotada pela relatora da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Inteiro teor
  • Votação em turno único.
  • Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 6.212, de 2023, adotada pela relatora da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
  • Em consequência, ficam prejudicados o Substitutivo, a proposição inicial e a emenda apresentada.
  • Votação da Redação Final.
  • Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Soraya Santos (PL/RJ).
  • A Matéria retorna ao Senado Federal (PL 6.212-A/2023).
08/10/2024

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/10/2024 PÁG 243. Inteiro teor
08/10/2024

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pela Deputada Soraya Santos (PL/RJ). Inteiro teor
16/10/2024

Mesa Diretora ( MESA )

06/11/2024

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do DOC n. 1518/2024 (Ofício do Senado Federal), pelo Senado Federal, que "Comunica remessa à sanção do PL 6212/2023 (Of 1265/2024-SF)". Inteiro teor
27/11/2024

Mesa Diretora ( MESA )

  • Transformado na Lei Ordinária 15035/2024. DOU 28/11/24 PÁG 02 COL 02. Vetado parcialmente. (MSC 1527/24-PE). Razões do veto: DOU 13/11/24 PÁG 04 COL 02.