REQ 34/2024 CSPCCO Inteiro teor
Requerimento de Moção


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

Apresentação
15/03/2024

Ementa
Requer nos termos do art. 117 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, ouvido o Plenário desta Comissão, aprovação de Moção de Louvor ao doutor Paulo Eduardo de Almeida Sorci, Juiz de Direito da 5ª Vara das Execuções Criminais da Comarca de São Paulo (Foro Central Criminal de Barra Funda) pela irretocável decisão proferida em setembro de 2023 nos autos do processo 0013524-11.2023.8.26.0050, a qual versa sobre aplicação de medida de segurança de internação para Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico e a declaração de inconstitucionalidade do artigo 18 da Resolução nº 487, de 15/02/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
19/03/2024 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ( CSPCCO )
Aprovado. Subscrito pelo Deputado Sargento Gonçalves

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
15/03/2024

Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ( CSPCCO )

  • Apresentação da REQ n. 34/2024 (Requerimento de Moção), pelo Deputado Osmar Terra (MDB/RS), que "Requer nos termos do art. 117 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, ouvido o Plenário desta Comissão, aprovação de Moção de Louvor ao doutor Paulo Eduardo de Almeida Sorci, Juiz de Direito da 5ª Vara das Execuções Criminais da Comarca de São Paulo (Foro Central Criminal de Barra Funda) pela irretocável decisão proferida em setembro de 2023 nos autos do processo 0013524-11.2023.8.26.0050, a qual versa sobre aplicação de medida de segurança de internação para Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico e a declaração de inconstitucionalidade do artigo 18 da Resolução nº 487, de 15/02/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)". Inteiro teor
19/03/2024

Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ( CSPCCO ) - 14:00 Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial)

  • Aprovado. Subscrito pelo Deputado Sargento Gonçalves
21/03/2024

Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ( CSPCCO )

  • A moção foi encaminhada à parlamentar pelo Infoleg Comunica. Inteiro teor
  • Arquivada
Sessões e Reuniões
  • 19/03/2024 - 14h00

    Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado

    Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial)