PSS 2 CCJC => PL 5656/2019 (Nº Anterior: PL 9484/2018) Inteiro teor
Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado



Identificação da Proposição

Apresentação
05/03/2024

Ementa
Parecer às Emendas do Senado Federal, proferida pela Relatora, Dep. Fernanda Melchionna (PSOL-RS), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da primeira Emenda do Senado Federal, bem como da segunda Emenda do Senado Federal, EXCETO a modificação oferecida ao caput e § 1º do art. 3 da Lei nº 12.244, de 24 de maio de 2010, consideradas injurídicas, reestabelecendo, nesta parte, o texto da Câmara dos Deputados.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
05/03/2024 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Parecer às Emendas do Senado Federal, proferida pela Relatora, Dep. Fernanda Melchionna (PSOL-RS), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da primeira Emenda do Senado Federal, bem como da segunda Emenda do Senado Federal, EXCETO a modificação oferecida ao caput e § 1º do art. 3 da Lei nº 12.244, de 24 de maio de 2010, consideradas injurídicas, reestabelecendo, nesta parte, o texto da Câmara dos Deputados.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
05/03/2024

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Parecer às Emendas do Senado Federal, proferida pela Relatora, Dep. Fernanda Melchionna (PSOL-RS), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da primeira Emenda do Senado Federal, bem como da segunda Emenda do Senado Federal, EXCETO a modificação oferecida ao caput e § 1º do art. 3 da Lei nº 12.244, de 24 de maio de 2010, consideradas injurídicas, reestabelecendo, nesta parte, o texto da Câmara dos Deputados. Inteiro teor