PPP 1 CCJC => PL 11247/2018 Inteiro teor
Parecer Proferido em Plenário


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
29/11/2023

Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Zé Vitor (PL-MG), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade do Projeto de Lei nº 11.247, de 2018, principal, dos Projetos de Lei apensados e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Minas e Energia, ressalvados os Projetos de Lei nºs 121, de 2020, 5.119, de 2020, 2.543, de 2019, 5.118, de 2020, 5.119, de 2020 e 624/2021, considerados inconstitucionais; pela juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 11.247, de 2018, do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Minas e Energia e dos Projetos de Lei nºs 741, de 2019, 3.655, de 2021, 576, de 2021, 2.810, de 2022, 103, de 2023, 1.696, de 2023, 2.262, de 2023, 2.442, de 2023, 2.773, de 2023, 2.805, de 2023, 2.860, de 2023, 3.076, de 2023, 324, de 2023, 3.347, de 2023 e 351, de 2023; pela juridicidade e má técnica legislativa dos Projetos de Lei nºs 2.609, de 2019, 3.020, de 2019, 2.451, de 2020, 4.849, de 2020, 4.854, de 2020, 2.404, de 2021, 2.538, de 2021, 563, de 2021 e 997, de 2021; pela injuridicidade e boa técnica legislativa dos demais Projetos de Lei apensados.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Última Ação Legislativa

Data Ação
29/11/2023 Plenário ( PLEN )
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Zé Vitor (PL-MG), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade do Projeto de Lei nº 11.247, de 2018, principal, dos Projetos de Lei apensados e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Minas e Energia, ressalvados os Projetos de Lei nºs 121, de 2020, 5.119, de 2020, 2.543, de 2019, 5.118, de 2020, 5.119, de 2020 e 624/2021, considerados inconstitucionais; pela juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 11.247, de 2018, do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Minas e Energia e dos Projetos de Lei nºs 741, de 2019, 3.655, de 2021, 576, de 2021, 2.810, de 2022, 103, de 2023, 1.696, de 2023, 2.262, de 2023, 2.442, de 2023, 2.773, de 2023, 2.805, de 2023, 2.860, de 2023, 3.076, de 2023, 324, de 2023, 3.347, de 2023 e 351, de 2023; pela juridicidade e má técnica legislativa dos Projetos de Lei nºs 2.609, de 2019, 3.020, de 2019, 2.451, de 2020, 4.849, de 2020, 4.854, de 2020, 2.404, de 2021, 2.538, de 2021, 563, de 2021 e 997, de 2021; pela injuridicidade e boa técnica legislativa dos demais Projetos de Lei apensados.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
29/11/2023

Plenário ( PLEN )

  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Zé Vitor (PL-MG), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade do Projeto de Lei nº 11.247, de 2018, principal, dos Projetos de Lei apensados e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Minas e Energia, ressalvados os Projetos de Lei nºs 121, de 2020, 5.119, de 2020, 2.543, de 2019, 5.118, de 2020, 5.119, de 2020 e 624/2021, considerados inconstitucionais; pela juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 11.247, de 2018, do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Minas e Energia e dos Projetos de Lei nºs 741, de 2019, 3.655, de 2021, 576, de 2021, 2.810, de 2022, 103, de 2023, 1.696, de 2023, 2.262, de 2023, 2.442, de 2023, 2.773, de 2023, 2.805, de 2023, 2.860, de 2023, 3.076, de 2023, 324, de 2023, 3.347, de 2023 e 351, de 2023; pela juridicidade e má técnica legislativa dos Projetos de Lei nºs 2.609, de 2019, 3.020, de 2019, 2.451, de 2020, 4.849, de 2020, 4.854, de 2020, 2.404, de 2021, 2.538, de 2021, 563, de 2021 e 997, de 2021; pela injuridicidade e boa técnica legislativa dos demais Projetos de Lei apensados. Inteiro teor