ERD 2 => PL 2721/2023 (Nº Anterior: PL 2721/2023)
Inteiro teor
Emenda de Redação em Plenário
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
07/11/2023
Ementa
Dê-se ao art. 2º do Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei nº 2.721, de 2023, a seguinte redação:
“Art. 2º Os órgãos públicos federais da administração direta e as entidades da administração indireta federal, no exercício de suas competências, devem, preferencialmente, nos termos do inciso IX do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), contratar diretamente a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para a prestação e a utilização de serviços postais não exclusivos, definidos expressamente no Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969, e na Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978”. (NR)
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 07/11/2023 |
Plenário ( PLEN )
Apresentação da ERD n. 2 PLEN (Emenda de Redação em Plenário), pelo Deputado Vicentinho Júnior (PP/TO). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 07/11/2023 |
Plenário ( PLEN )
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| 07/11/2023 |
Mesa Diretora ( MESA )
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