SBT 2 CDE => PL 2499/2020
Inteiro teor
Substitutivo
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Keniston Braga - MDB/PA
Apresentação
07/11/2023
Ementa
Cria a Área de Livre Comércio do Marajó.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei cria a Área de Livre Comércio do Marajó.
Art. 2º O art. 11 da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. São criadas, nos Municípios de Macapá e Santana, no Estado do Amapá, a Área de Livre Comércio de Macapá/Santana e, no Município de Salvaterra, no Estado do Pará, a Área de Livre Comércio do Marajó, áreas de livre comércio de importação e exportação, sob regime fiscal especial, estabelecidas com a finalidade de promover o desenvolvimento das respectivas regiões".
§ 1º O Poder Executivo demarcará áreas contínuas onde serão instaladas as áreas de livre comércio, incluindo locais próprios para entrepostamento de mercadorias a serem nacionalizadas ou reexportadas.
§ 2º Aplica-se às áreas de livre comércio, no que couber, o disposto na Lei nº 8.256, de 25 de novembro de 1991.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 07/11/2023 |
Comissão de Desenvolvimento Econômico ( CDE )
Apresentação do SBT n. 2 CDE (Substitutivo), pelo Deputado Keniston Braga (MDB-PA). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 07/11/2023 |
Comissão de Desenvolvimento Econômico ( CDE )
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