SBT 2 CDE => PL 2499/2020 Inteiro teor
Substitutivo


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Identificação da Proposição

Apresentação
07/11/2023

Ementa
Cria a Área de Livre Comércio do Marajó. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta Lei cria a Área de Livre Comércio do Marajó. Art. 2º O art. 11 da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11. São criadas, nos Municípios de Macapá e Santana, no Estado do Amapá, a Área de Livre Comércio de Macapá/Santana e, no Município de Salvaterra, no Estado do Pará, a Área de Livre Comércio do Marajó, áreas de livre comércio de importação e exportação, sob regime fiscal especial, estabelecidas com a finalidade de promover o desenvolvimento das respectivas regiões". § 1º O Poder Executivo demarcará áreas contínuas onde serão instaladas as áreas de livre comércio, incluindo locais próprios para entrepostamento de mercadorias a serem nacionalizadas ou reexportadas. § 2º Aplica-se às áreas de livre comércio, no que couber, o disposto na Lei nº 8.256, de 25 de novembro de 1991. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
07/11/2023 Comissão de Desenvolvimento Econômico ( CDE )
Apresentação do SBT n. 2 CDE (Substitutivo), pelo Deputado Keniston Braga (MDB-PA).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
07/11/2023

Comissão de Desenvolvimento Econômico ( CDE )

  • Apresentação do SBT n. 2 CDE (Substitutivo), pelo Deputado Keniston Braga (MDB-PA). Inteiro teor