EMP 3 => PL 5384/2020 Inteiro teor
Emenda de Plenário a Projeto com Urgência


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
09/08/2023

Ementa
Acrescente-se ao Substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 5.384, de 2020, o seguinte dispositivo: “Art. 7-D. As Instituições Federais de Ensino Superior, poderão, segundo suas especificidades referentes a vulnerabilidades regionais e sociais, conceder aos candidatos, em seus processos seletivos, um bônus regional, consistente em acréscimo de percentual, entre 10% e 20%, sobre a pontuação geral obtida na nota final do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), para candidatos que concluíram o Ensino Médio em instituições educacionais públicas e privadas sediadas no respectivo estado ou Distrito Federal. Parágrafo único. O bônus regional referido no caput é concedido para efeito da classificação final e terá seus critérios definidos por colegiados de cada uma das universidades que decidam pela sua implementação.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
09/08/2023 Plenário ( PLEN )
Apresentação da EMP n. 3 PLEN (Emenda de Plenário a Projeto com Urgência ), pelos Deputados Thiago de Joaldo (PP/SE) e Adolfo Viana PSDB.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
09/08/2023

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da EMP n. 3 PLEN (Emenda de Plenário a Projeto com Urgência ), pelos Deputados Thiago de Joaldo (PP/SE) e Adolfo Viana PSDB. Inteiro teor
09/08/2023

Mesa Diretora ( MESA )

  • Relatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas. Inteiro teor