EMC 1/2023 CIDOSO => PL 1930/2023 Inteiro teor
Emenda na Comissão


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
20/06/2023

Ementa
Acrescenta parágrafo ao art. 52, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, com o objetivo de garantir ao consumidor idoso a opção de receber gratuitamente os demonstrativos e faturas de cartão de crédito em formato físico e com antecedência mínima de dez dias do respectivo vencimento.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
20/06/2023 Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa ( CIDOSO )
Apresentação da EMC n. 1/2023 CIDOSO (Emenda na Comissão), pelo Deputado Fábio Teruel (MDB/SP).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
20/06/2023

Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa ( CIDOSO )

  • Apresentação da EMC n. 1/2023 CIDOSO (Emenda na Comissão), pelo Deputado Fábio Teruel (MDB/SP). Inteiro teor