REQ 2014/2023 Inteiro teor
Requerimento de Redistribuição


Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
20/06/2023

Ementa
Solicita redistribuição do Projeto de Lei nº 491/2015 e seus apensados, que “acresce o art. 8º-A à Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que ‘dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências’, estabelecendo a dispensação fracionada de medicamentos” para análise de mérito na Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE).


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
20/06/2023 Mesa Diretora ( MESA )
Apresentação do REQ n. 2014/2023 (Requerimento de Redistribuição), pelo Deputado Félix Mendonça Júnior (PDT/BA), que "Solicita redistribuição do Projeto de Lei nº 491/2015 e seus apensados, que “acresce o art. 8º-A à Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que ‘dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências’, estabelecendo a dispensação fracionada de medicamentos” para análise de mérito na Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE)".

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
20/06/2023

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do REQ n. 2014/2023 (Requerimento de Redistribuição), pelo Deputado Félix Mendonça Júnior (PDT/BA), que "Solicita redistribuição do Projeto de Lei nº 491/2015 e seus apensados, que “acresce o art. 8º-A à Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que ‘dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências’, estabelecendo a dispensação fracionada de medicamentos” para análise de mérito na Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE)". Inteiro teor