REQ 1993/2023 Inteiro teor
Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia


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Identificação da Proposição

Apresentação
19/06/2023

Ementa
Requer a inclusão na Ordem do Dia o Projeto de Lei nº 4.703, de 2012, que “Altera o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que “altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências”, para inserir o lúpus entre as doenças cujos portadores são beneficiados com a isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma motivada pela doença, incluindo todos os apensados.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
19/06/2023 Plenário ( PLEN )
Apresentação do REQ n. 1993/2023 (Requerimento), pelo Deputado Sóstenes Cavalcante (PL/RJ), que "Requer a inclusão na Ordem do Dia o Projeto de Lei nº 4.703, de 2012, que “Altera o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que “altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências”, para inserir o lúpus entre as doenças cujos portadores são beneficiados com a isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma motivada pela doença, incluindo todos os apensados. ".

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
19/06/2023

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do REQ n. 1993/2023 (Requerimento), pelo Deputado Sóstenes Cavalcante (PL/RJ), que "Requer a inclusão na Ordem do Dia o Projeto de Lei nº 4.703, de 2012, que “Altera o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que “altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências”, para inserir o lúpus entre as doenças cujos portadores são beneficiados com a isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma motivada pela doença, incluindo todos os apensados. ". Inteiro teor