PRL 3 CCJC => PL 9474/2018 Inteiro teor
Parecer do Relator


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Identificação da Proposição

Apresentação
04/05/2023

Ementa
Parecer do Relator, Dep. José Guimarães (PT-CE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, dos Projetos de Lei n°s 1.801/2019 e 1.971/2019, apensados, das Emendas n°s 1/2018 e 2/2018 da Comissão de Cultura, na forma do Substitutivo da Comissão de Cultura, que saneia as inconstitucionalidades e injuridicidades apontadas; e pela constitucionalidade e injuridicidade do Projeto de Lei n° 4.884/2020, apensado.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
04/05/2023 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Parecer do Relator, Dep. José Guimarães (PT-CE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, dos Projetos de Lei n°s 1.801/2019 e 1.971/2019, apensados, das Emendas n°s 1/2018 e 2/2018 da Comissão de Cultura, na forma do Substitutivo da Comissão de Cultura, que saneia as inconstitucionalidades e injuridicidades apontadas; e pela constitucionalidade e injuridicidade do Projeto de Lei n° 4.884/2020, apensado.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
04/05/2023

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação do Parecer do Relator n. 3 CCJC, pelo Deputado José Guimarães (PT/CE -Fdr PT-PCdoB-PV). Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. José Guimarães (PT-CE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, dos Projetos de Lei n°s 1.801/2019 e 1.971/2019, apensados, das Emendas n°s 1/2018 e 2/2018 da Comissão de Cultura, na forma do Substitutivo da Comissão de Cultura, que saneia as inconstitucionalidades e injuridicidades apontadas; e pela constitucionalidade e injuridicidade do Projeto de Lei n° 4.884/2020, apensado. Inteiro teor